Condições Gerais de Transporte MOOVE+ Portugal

1.Objecto

As presentes Condições Gerais definem os termos da prestação do serviço de transporte de encomendas pela MRR Logística e Transporte, Unipessoal LDA, doravante denominada MOOVE.

A MOOVE se obriga a receber, transportar e entregar incólume as encomendas até o local de destino e/ou destinatário ao qual o expedidor informou no acto da contratação do serviço. Incumbe a MOOVE planear e escolher o trajecto logístico mais adequado, eficaz e célere que assim considerar para a boa e fiel execução do serviço contratado. A MOOVE se obriga a conferir a encomenda por meio de instrumento digital ou elaborar sua contagem e fazer o registo por meio de controle próprio.

A MOOVE poderá, por si ou por terceiros contratados, sob sua responsabilidade, executar o transporte, no todo ou em parte, aplicando-se, em quaisquer casos, as regras previstas nestas condições gerais.

Ao contratar os serviços de transporte com a MOOVE implica a aceitação, sem reservas, das presentes condições gerais de transporte.

As Partes Contratantes somente poderão modificar as condições contratuais mediante instrumento particular escrito.

A presente condições gerais de transporte segue as convenções, acordos e tratados dos quais o país sede for signatário e devidamente retificado, quando houver necessidade, pelo parlamento ao qual está subsumido.

O transporte internacional rodoviário de mercadorias será regido pelas condições gerais de transporte internacional terrestre, disponíveis em www.moovemais.pt

2. Proibições e Restrições

É vedado o transporte de encomendas cujos conteúdos constituem perigo, seja pela natureza do acondicionamento, seja pela natureza do produto, seja pela restrição e controlo do uso, seja pelo controlo de órgãos governamentais, que possam ocasionar danos ao meio ambiente ou ao ser humano ou ainda perecer, total ou parcialmente, outras encomendas.

Inclui-se, mas não se limita, a vedação ao transporte de gemas, minerais, metais preciosos, moedas, divisas, cédulas de crédito, títulos de crédito, cartões bancários, espécies mortos ou vivos da fauna e da flora, lixo hospitalar, lixo radioativo, armas de fogo, corpos ou partes de corpos humanos, objectos de valor artístico, histórico e cultural, obras proibidas por Lei, álcool, com excepção de bebidas alcoólicas, incluindo as mercadorias perigosas.

É vedado a MOOVE transportar quaisquer produtos perigosos e valiosos de acordo com as regras da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Código IMDG, do regulamento ADR, do regulamento RPE ou qualquer outro regulamento nacional ou internacional.

Compromete-se o expedidor a informar a MOOVE de todas as especificidades não visíveis da encomenda quando a mesma possa apresentar repercussões no decorrer do transporte.

Caso a Parte Contratante, por dolo ou culpa, expeça a MOOVE objectos que se enquadrem na lista exemplificativa ora mencionada, omitindo a periculosidade ou condição proibitiva, ele será o único e exclusivo responsável por quaisquer danos que venham a ser ocasionados a MOOVE e/ou a terceiros e/ou ao meio ambiente.

Fica a MOOVE autorizada, em caso de incidente, rejeitar a entrega da encomenda e ainda abandonar o transporte da mesma, de acordo com seu critério de avaliação.

3. Direito de Inspecção e Rastreio.

O expedidor autoriza, desde já, sem quaisquer restrições de afetação a privacidade e intimidade e inviolabilidade de correspondência, o direito a MOOVE e quaisquer autoridades governamentais ou autoridades aduaneiras e/ou portuárias, possam em qualquer altura abrir e inspecionar o conteúdo das encomendas.

As mercadorias entregues a MOOVE para efeitos de transporte ao destinatário estão sujeitas a um rastreio de segurança, que poderá incluir o uso de equipamento de Raio X ou outros.

4. Deveres do Expedidor

O expedidor é o único responsável pelas informações na guia de transporte da encomenda e, sobretudo, por todas as indicações obrigatórias incluindo, mas não se limitando, aos dados completos do expedidor e do destinatário, elegendo o uso das práticas habituais do país de destino, de forma que a encomenda possa seguir o trâmite normal de entrega.

O expedidor reconhece e aceita, sem quaisquer restrições, a responsabilidade pessoal e objetiva de assegurar que a encomenda, em seu conteúdo e valor econômico, esteja em conformidade com a Lei e com as presentes condições gerais.

A MOOVE efetuará a recolha da encomenda nos lindes do pedido efectuado pelo Cliente. Quaisquer alterações e modificações para recolha e/ou entrega deverão ser comunicadas pré, expressa e por escrito à MOOVE. A alteração será admissível apenas se for possível a MOOVE efectuar a reorganização de sua logística para a recolha e/ou entrega na mesma forma, tempo e local do que originalmente pedido.

As encomendas serão acondicionadas em embalagem fechada pelo expedidor, resistente ao transporte e adequada a preservação do conteúdo e as exigências previstas em Lei. Caso o expedidor efectue a embalagem em desconformidade com o conteúdo da encomenda, a mesma será entregue a conta e risco do expedidor, permanecendo a MOOVE isenta de quaisquer avarias ocasionadas no transporte pela deficiência da embalagem.

A MOOVE não responde pelas avarias, defeitos e vícios havidos em encomendas de terceiros ou em quaisquer materiais oriundos do serviço de transporte.

Incumbe ao expedidor a correcta apresentação dos documentos necessários a boa e fiel execução do transporte, incluindo, mas não se limitando, aqueles necessários ao cumprimento das exigências alfandegárias, sanitárias, tributárias, aduaneiras, nos termos da Lei aplicável no território do país de origem e/ou no território do país de destino.

Incumbe ao expedidor entregar a MOOVE as facturas e demais documentos indispensáveis ao despacho alfandegário, sanitário, tributário e/ou aduaneiro.

Incumbe ao expedidor o pagamento dos tributos, taxas, encargos e quaisquer outros ônus ou despesas decorrentes da falta de cumprimento escorreito das informações ora prestadas.

Fica o expedidor ciente que a MOOVE não responde por ações ou omissões imputáveis pela deficiência de documentos e/ou informações as exigências alfandegárias, sanitárias, tributárias ou aduaneiras.

A MOOVE poderá rectificar quaisquer diferenças de volume e/ou peso que constatar. Mediante a realização da rectificação de volume e/ou peso fica a MOOVE autorizada a efectuar a actualização dos valores.

Na forma do Decreto-Lei n. 147/2003, o expedidor é o único responsável por multas, coimas e contraordenações, então aplicadas a MOOVE, e eventuais prejuízos daí decorrentes. A MOOVE tem direito de regresso ao pagamento de eventuais indemnizações que venha a quitar perante a terceiros.

5. Entrega

A prova de entrega das mercadorias será feita mediante a assinatura, pelo destinatário ou a quem indicar, na respectiva folha de entrega/guia de transporte.

Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que a encomenda não seja entregue e que estejam armazenadas nas instalações da MOOVE, sem reclamação ou levantamento por quem de direito for, a propriedade da encomenda passa a titularidade da MOOVE. A MOOVE poderá dar o destino que entender adequado, tendo o direito de ressarcimento pelas despesas geradas pelo tempo de armazenamento.

6. Responsabilidade

Salvo disposição legal em contrário, a MOOVE somente responderá pelas perdas parciais das encomendas transportadas no caso de o destinatário ter efectuado no acto da entrega da encomenda um registo na folha de entrega/guia de transporte no qual comunique as avarias no volume.

6.1 Transporte Nacional

A MOOVE é responsável por avarias total ou parcial da encomenda, única e exclusivamente entre o momento da recolha e entrega. A MOOVE responde pelas actos e omissões dos seus empregados, representantes ou subcontratados.

A MOOVE se responsabiliza até o limite do valor declarado da encomenda, pelo valor da reparação ou pelo valor da reconstituição dos documentos.

O valor da indemnização devida por perda ou avaria tem por limite €10 (dez euros) por kg de peso bruto de mercadoria em falta ou danificada, com um limite máximo de € 300 (trezentos euros) por encomenda.

A indemnização por demora na entrega é igual ao preço do transporte, sendo devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo. Para efeitos de aplicação desta indemnização, o serviço tem o seu início no momento da recolha.

A MOOVE fica exonerada da responsabilidade de indemnização se a perda, avaria ou demora na entrega se dever à natureza ou vício próprio da mercadoria, a culpa do expedidor ou do destinatário, a caso fortuito ou de força maior.

A MOOVE não se responsabiliza quando a perda ou avaria resultar dos riscos inerentes a qualquer dos seguintes factos:

(a) falta ou defeito da embalagem relativamente às mercadorias que, pela sua natureza, estão sujeitas a perdas ou avarias quando não estão devidamente embaladas.

(b) manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo destinatário, ou por pessoas que actuem por conta destes.

(c) insuficiência ou imperfeição das marcas ou dos símbolos dos volumes.

6.2 Transporte Internacional

Para os envios internacionais transportados por via rodoviária (que será considerado o meio de transporte padrão), a responsabilidade da MOOVE é considerada limitada pela Convenção para o Transporte Internacional de Mercadorias via rodoviária (CMR) ao valor menor de valor atual de mercado ou o valor declarado, ou 8,33 Direitos de Saque Especiais por quilograma (aproximadamente 10 €/kg).

6.3 Atraso

A MOOVE compromete-se a envidar os seus melhores esforços para efectuar a prestação do serviço no prazo estipulado.

Em caso de atraso na entrega da mercadoria, ou de parte desta, seja no transporte nacional ou internacional, sob reserva das regras legais ou regulamentares em vigor, a responsabilidade indemnizatória da MOOVE é limitada ao preço do transporte.

A MOOVE não poderá ser responsabilizada por prejuízos intangíveis ou indirectos, independente de suas causas.

7. Reclamação

Em caso de vício aparente da mercadoria ou defeito da embalagem, o destinatário deve, no acto da entrega formular reservas precisas e completas na guia de transporte ou documento apropriado.

Os empregados, contratados ou subcontratados da MOOVE poderão apresentar toda e qualquer informação que considerarem válidas, próprias ou relevantes de modo a justificar eventuais avarias, prejuízos, danos ou vícios ocorridos durante o transporte.

Caso o destinatário não formule reservas no documento no acto da entrega, presume-se que as mercadorias se encontravam em boas condições.

Se houver por parte do destinatário qualquer reclamação referente a dano na mercadoria e que este ocorreu durante o transporte, deverá o destinatário apresentar provas e comunicar por escrito a MOOVE no prazo de até 8 (oito) dias, a contar da data efectiva ou prevista para entrega.

O relato detalhado da reclamação deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos justificativos do dano causado (guia de transporte, factura de compra...).

É indispensável que se mantenha a embalagem original da mercadoria entregue.

A reclamação somente será admitida a exame se o valor do transporte houver sido pago.

8. Pagamento e Facturação

O peso a facturar será, única e exclusivamente, mencionado nas balanças electrónicas aferidas que se encontram no interior das instalações da MOOVE ou de seus representantes, contratados ou subcontratados.

A MOOVE poderá, de acordo com os seus critérios, aplicar o peso volumétrico, ou seja, a relação razoável ao serviço contratado, partindo da premissa onde o peso/volume seja superior ao peso original da encomenda.

Não estão incluídos no preço do serviço ônus adicionais, incluindo, mas não se limitando, a direitos, taxas, tributos, impostos, alugueres, devidos ao cumprimento das disposições legislativas e regulamentares, especialmente aduaneiras, sanitárias, alfandegárias, excepto as taxas aeroportuárias, que estão incluídas no preço.

O pagamento deverá ser efectuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respectivas facturas/notas de débito e apenas aquando da tomada a cargo da encomenda. Não será praticado qualquer desconto em caso de pagamento antecipado.

O não pagamento acarretará inadimplência imediata do devedor, independente de prévio aviso, devendo responder pelo valor principal adicionados de juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo de perdas e danos que recaiam sobre a MOOVE em virtude desse atraso.

Decai no prazo de 30 (trinta) dias o direito de reclamação sobre facturas, sob pena de não ser aceite pela MOOVE.

A MOOVE goza do direito de retenção sobre as mercadorias transportadas como garantia do pagamento de créditos vencidos de que o cliente seja titular relativamente a serviços de transporte prestados.

9. Prescrição e Boa Fé

O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade da MOOVE prescreve no prazo de 1 (um) ano. O prazo conta-se a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor, ou em caso de perda total, do 30º (trigésimo) dia posterior da aceitação da mercadoria pela MOOVE.

A liberdade e execução contratual serão exercidas em razão e nos limites da função social, probidade e boa-fé contratual, baseada na transparência da informação.

10. Lei Aplicável e Jurisdição

Aplica-se a legislação da República Portuguesa, bem como os acordos, tratados e convenções internacionais das quais o Estado seja signatário para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Quaisquer conflitos emergentes das presentes Condições Gerais é de exclusiva competência o foro da Comarca de Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.